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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.832, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
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Declara o evento “Brother Fest”, realizado no Município
de Nossa Senhora do Socorro, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências
correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O evento “Brother Fest”,
realizado no Município de Nossa Senhora do Socorro, fica declarado “Bem de
Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º
da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2025.