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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.828, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
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Declara a “Cavalgada da Amizade”, do Município de
Riachuelo, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A “Cavalgada da Amizade”,
do Município de Riachuelo, fica declarada “Bem de Interesse Cultural”, na forma
do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de
agosto de 2022.
Parágrafo único O Bem de
Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente no último
domingo do mês de agosto, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.12.2025.