Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.822, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA ELDORADO DOS CARAJÁS - CARAJÁS, CNPJ nº 10.834.641/0001-03, com sede e foro no Município de Estância. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA ELDORADO DOS CARAJÁS - CARAJÁS, CNPJ nº 10.834.641/0001-03, com sede e foro no Município de Estância, domiciliada na Estrada P.A. 17 de Abril, s/n, Zona Rural, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2025.