Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.817, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA VIVER, CNPJ nº 49.963.649/0001-05, com sede no Município de Moita Bonita e com foro na Comarca de Malhador. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA VIVER, CNPJ nº 49.963.649/0001-05, com sede no Sítio Povoado Rancho Alegre, s/n, Zona Rural, CEP. 49.560-000, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Malhador, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2025.