Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.804, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina “Rodovia Orlando Porto de Andrade – Orlandinho”, o trecho da Rodovia SE-230, compreendido entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Canindé de São Francisco, até a divisa com o Estado da Bahia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Orlando Porto de Andrade – Orlandinho”, o trecho da Rodovia SE-230, compreendido entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Canindé de São Francisco, até a divisa com o Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2025.