Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.804, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Denomina “Rodovia Orlando Porto de Andrade – Orlandinho”, o trecho da Rodovia SE-230, compreendido entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Canindé de São Francisco, até a divisa com o Estado da Bahia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Orlando Porto de Andrade – Orlandinho”, o trecho da Rodovia SE-230, compreendido entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Canindé de São Francisco, até a divisa com o Estado da Bahia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2025.