Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.803, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Denomina Rodovia “João Dionízio de Matos – Janjão”, o trecho da Rodovia SE-175, compreendido entre o Povoado Jibóia, no Município de Gararu, ao Município de Nossa Senhora da Glória (Rota do Leite).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia “João Dionízio de Matos – Janjão”, o trecho da Rodovia SE-175, compreendido entre o Povoado Jibóia, no Município de Gararu, ao Município de Nossa Senhora da Glória (Rota do Leite).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2025.