Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.803, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina Rodovia “João Dionízio de Matos – Janjão”, o trecho da Rodovia SE-175, compreendido entre o Povoado Jibóia, no Município de Gararu, ao Município de Nossa Senhora da Glória (Rota do Leite). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia “João Dionízio de Matos – Janjão”, o trecho da Rodovia SE-175, compreendido entre o Povoado Jibóia, no Município de Gararu, ao Município de Nossa Senhora da Glória (Rota do Leite).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2025.