O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a incluir no plano Rodoviário do Estado para o ano de 1960 a construção de uma estrada de rodagem ligando a cidade de Cumbe ao povoado Arranhento Município de Aquidaban, por onde passa a rodovia da cidade Graco Cardoso para a cidade de Aquidaban.
Art. 2º A verba para a construção de aludida Estrada deverá constar do Orçamento de 1960.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 10 de dezembro de 1959, 71º da República.
DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.1959.