Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.790, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Confere à Cidade de Pedrinhas o título de “Capital Sergipana do Amendoim”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Cidade de Pedrinhas o título de “Capital Sergipana do Amendoim”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.2025.