Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.787, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AFINS EMILIA MARIA - ATRAEM, CNPJ nº 32.830.567/0001-81, com sede e foro no Município de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AFINS EMILIA MARIA - ATRAEM, CNPJ nº 32.830.567/0001-81, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliada no Povoado Umbaúba, s/n, Zona Rural, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.2025.