Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.785, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Institui o “Dia Estadual do Representante Comercial”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Representante Comercial”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

 

Parágrafo único. O dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve realizar, anualmente, de preferência no mês de outubro, Sessão Especial em homenagem ao Dia do Representante Comercial, com o objetivo de reconhecer e enaltecer a atuação dos profissionais que se destacam no exercício da atividade no Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.2025.