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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
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Institui o “Dia Estadual de Conscientização da
Neuromielite Óptica e Doenças do Espectro”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia
Estadual de Conscientização sobre a Neuromielite Óptica e Doenças do Espectro”,
a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de março.
Parágrafo único. O dia de
que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de novembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cláudio Mitidieri Simões
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
28.11.2025.