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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO MAMOEIRO DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, CNPJ
nº 03.194.937/0001-33, com sede no Município de Canhoba e foro na Comarca de
Gararu. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO
MAMOEIRO DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, CNPJ nº 03.194.937/0001-33, com sede no
Povoado Mamoeiro, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.880-000, Município de Canhoba e
foro na Comarca de Gararu, na forma da Lei nº 5.495,
de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
24.11.2025.