Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.781, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PAULO FREIRE II - GCAP, CNPJ nº 04.879.639/0001-40, com sede e foro no Município de Estância.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PAULO FREIRE II - GCAP, CNPJ nº 04.879.639/0001-40, com sede e foro no Município de Estância, domiciliado no Projeto de Assentamento Paulo Freire II, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.2025.