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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.781, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE
COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PAULO FREIRE II - GCAP, CNPJ nº 04.879.639/0001-40, com
sede e foro no Município de Estância. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de
Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PAULO FREIRE II -
GCAP, CNPJ nº 04.879.639/0001-40, com sede e foro no Município de Estância,
domiciliado no Projeto de Assentamento Paulo Freire II, s/nº, Zona Rural, CEP.
49.200-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de
dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
24.11.2025.