Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.776, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os cargos em comissão e funções de confiança, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º A função de confiança de Coordenador de Gabinete de Juiz, símbolo FCGJ-1, é privativa de servidor detentor de diploma de curso superior em Direito.

 

Parágrafo único. Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve disciplinar a disponibilização e a distribuição das funções de confiança referidas no “caput” deste artigo, observados os critérios técnicos, administrativos e normativos aplicáveis.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Análise Estatística, subordinada à Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Secretaria de Planejamento e Administração, passa a denominar-se Coordenadoria de Análise Estatística e Ciência de Dados, mantendo a mesma subordinação.

 

Parágrafo único. A Coordenadoria deve ser dirigida por Coordenador de Análise Estatística e Ciência de Dados, ocupante de função de confiança administrativa, símbolo FCA-01, nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, dentre servidores efetivos, preferencialmente com diploma de Bacharel em Estatística ou Ciência de Dados.

 

Art. 4º Fica criada, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a Coordenadoria de Gestão e Qualidade de Dados, subordinada à Divisão de Apoio Tecnológico da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Secretaria de Planejamento e Administração.

 

Parágrafo único. A Coordenadoria deve ser dirigida por Coordenador de Gestão e Qualidade de Dados, ocupante de função de confiança administrativa, símbolo FCA-01, nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, dentre servidores efetivos, preferencialmente com diploma de Bacharel em Ciências da Computação ou Estatística.

 

Art. 5º O inciso II do art. 24 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 (...)

 

(...)

 

II - (...)

 

(...) 

b) Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico:

b.1) Coordenadoria de Análise Estatística e Ciência de Dados;

 

(...) 

d) Divisão de Apoio Tecnológico: 

d.1) Coordenadoria de Gestão e Qualidade de Dados.”

 

Art. 6º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve regulamentar as atribuições das Coordenadorias mencionadas nesta Lei, bem como das respectivas funções de confiança.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, não implicando acréscimo de despesa, conforme demonstrativo constante do Anexo Único.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 06 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.2025.

 

ANEXO ÚNICO

DEMONSTRATIVO DE TRANSFORMAÇÕES E NEUTRALIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Situação Anterior

Cargo

Símbolo

Remuneração (R$)

Quantidade

Total (R$)

Assessor de Magistrado I

CCS-1M

4.308,29

86

370.512,94

Coordenador de Análise Estatística

CCS-3

2.094,24

1

2.094,24

Coordenador de Gabinete de Juiz das Turmas Recursais

FCE-04

2.960,74

6

17.764,44

Subsecretário de Turma Recursal

FCE-02

4.145,04

1

4.145,04

Assistente das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização

FCE-04

2.960,74

2

5.921,48

Assistente Jurídico do CEJUSC

FCE-04

2.960,74

10

29.607,40

Total

430.045,54

Situação Nova

Cargo

Símbolo

Remuneração (R$)

Quantidade

Total (R$)

Coordenador de Gabinete de Juiz

FCGJ-1

2.960,74

118

349.367,32

Subsecretário de Turma Recursal

FCE-02DS

4.145,04

1

4.145,04

 

Assistente das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização

FCE-04DS

2.960,74

2

5.921,48

Assistente Jurídico do CEJUSC

FCJ-04

2.960,74

18

53.293,32

Assistente Administrativo

FC-01

447,77

6

2.686,62

Coordenador de Análise Estatística e Ciência de Dados

FCA-1

2.072,51

1

2.072,51

Coordenador de Gestão e Qualidade de Dados

FCA-1

2.072,51

1

2.072,51

Assistente Jurídico

FCA-1

2.072,51

5

10.362,55

Total

429.921,35