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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.776, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
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Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e
funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe;
altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, prevista na Lei nº
6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
transformados, no Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário do Estado de Sergipe, os cargos em comissão e funções de confiança,
conforme disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A função de confiança de
Coordenador de Gabinete de Juiz, símbolo FCGJ-1, é privativa de servidor
detentor de diploma de curso superior em Direito.
Parágrafo único. Ato da
Presidência do Tribunal de Justiça deve disciplinar a disponibilização e a
distribuição das funções de confiança referidas no “caput” deste artigo,
observados os critérios técnicos, administrativos e normativos aplicáveis.
Art. 3º A Coordenadoria de
Análise Estatística, subordinada à Divisão de Estatística e Planejamento
Estratégico da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Secretaria de
Planejamento e Administração, passa a denominar-se Coordenadoria de Análise
Estatística e Ciência de Dados, mantendo a mesma subordinação.
Parágrafo único. A
Coordenadoria deve ser dirigida por Coordenador de Análise Estatística e
Ciência de Dados, ocupante de função de confiança administrativa, símbolo
FCA-01, nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe,
dentre servidores efetivos, preferencialmente com diploma de Bacharel em
Estatística ou Ciência de Dados.
Art. 4º Fica criada, na estrutura
administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a Coordenadoria de
Gestão e Qualidade de Dados, subordinada à Divisão de Apoio Tecnológico da
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Secretaria de Planejamento e
Administração.
Parágrafo único. A
Coordenadoria deve ser dirigida por Coordenador de Gestão e Qualidade de Dados,
ocupante de função de confiança administrativa, símbolo FCA-01, nomeado pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, dentre servidores
efetivos, preferencialmente com diploma de Bacharel em Ciências da Computação
ou Estatística.
Art. 5º O inciso II do art. 24 da Lei nº 6.124, de 21
de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 (...)
(...)
II - (...)
(...)
b) Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico:
b.1) Coordenadoria de Análise Estatística e Ciência de Dados;
(...)
d) Divisão de Apoio
Tecnológico:
d.1) Coordenadoria de Gestão e Qualidade de Dados.”
Art. 6º Ato da Presidência do Tribunal
de Justiça deve regulamentar as atribuições das Coordenadorias mencionadas
nesta Lei, bem como das respectivas funções de confiança.
Art. 7º As despesas decorrentes
da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias
do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, não implicando acréscimo de despesa,
conforme demonstrativo constante do Anexo Único.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de novembro de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
07.11.2025.
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DE TRANSFORMAÇÕES E
NEUTRALIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
Situação Anterior |
||||||||
|
Cargo |
Símbolo |
Remuneração (R$) |
Quantidade |
Total (R$) |
||||
|
Assessor de Magistrado I |
CCS-1M |
4.308,29 |
86 |
370.512,94 |
||||
|
Coordenador de Análise
Estatística |
CCS-3 |
2.094,24 |
1 |
2.094,24 |
||||
|
Coordenador de Gabinete de Juiz das Turmas Recursais |
FCE-04 |
2.960,74 |
6 |
17.764,44 |
||||
|
Subsecretário de Turma
Recursal |
FCE-02 |
4.145,04 |
1 |
4.145,04 |
||||
|
Assistente das
Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização |
FCE-04 |
2.960,74 |
2 |
5.921,48 |
||||
|
Assistente Jurídico do
CEJUSC |
FCE-04 |
2.960,74 |
10 |
29.607,40 |
||||
|
Total |
430.045,54 |
|||||||
|
Situação Nova |
||||||||
|
Cargo |
Símbolo |
Remuneração (R$) |
Quantidade |
Total (R$) |
||||
|
Coordenador de Gabinete
de Juiz |
FCGJ-1 |
2.960,74 |
118 |
349.367,32 |
||||
|
Subsecretário de Turma
Recursal |
FCE-02DS |
4.145,04 |
1 |
4.145,04 |
||||
|
Assistente das
Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização |
FCE-04DS |
2.960,74 |
2 |
5.921,48 |
||||
|
Assistente Jurídico do
CEJUSC |
FCJ-04 |
2.960,74 |
18 |
53.293,32 |
||||
|
Assistente Administrativo |
FC-01 |
447,77 |
6 |
2.686,62 |
||||
|
Coordenador de Análise Estatística
e Ciência de Dados |
FCA-1 |
2.072,51 |
1 |
2.072,51 |
||||
|
Coordenador de Gestão e
Qualidade de Dados |
FCA-1 |
2.072,51 |
1 |
2.072,51 |
||||
|
Assistente Jurídico |
FCA-1 |
2.072,51 |
5 |
10.362,55 |
||||
|
Total |
429.921,35 |
|||||||