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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.771, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
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Altera a estrutura administrativa do Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124, de 2l de março de
2001. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124, de 21 de março
de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – (...)
(...)
IX – Núcleo de
Governança, Riscos e Compliance.
(...)”
“Art. 24 (...)
(...)
V – (Revogado).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 10 de outubro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
13.10.2025.