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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.768, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
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Denomina Rodovia “Capitão Manoel Oliveira”, os trechos
das Rodovias SE-200 e SE-317, compreendidos entre os Municípios de Porto da
Folha e Monte Alegre de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados Rodovia
“Capitão Manoel Oliveira” os trechos das Rodovias SE-200 e SE-317,
compreendidos entre os Municípios de Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe.
Parágrafo único. Esta Lei
abrange o trecho da Rodovia SE-200, do Município de Porto da Folha até o
entroncamento com a Rodovia SE-317, e o trecho da Rodovia SE-317, do
entroncamento com a Rodovia SE-200 até o Município de Monte Alegre de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de outubro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
07.10.2025.