Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.768, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

 

Denomina Rodovia “Capitão Manoel Oliveira”, os trechos das Rodovias SE-200 e SE-317, compreendidos entre os Municípios de Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominados Rodovia “Capitão Manoel Oliveira” os trechos das Rodovias SE-200 e SE-317, compreendidos entre os Municípios de Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe.

 

Parágrafo único. Esta Lei abrange o trecho da Rodovia SE-200, do Município de Porto da Folha até o entroncamento com a Rodovia SE-317, e o trecho da Rodovia SE-317, do entroncamento com a Rodovia SE-200 até o Município de Monte Alegre de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 07 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.10.2025.