Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.767, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

 

Proíbe a nomeação para cargos em comissão e a designação para funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas por crime de maus-tratos a animais, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a nomeação para cargos em comissão e a designação para funções de confiança da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, como também do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado, de pessoas que tenham sido condenadas com fundamentação no art. 32 da Lei (Federal) nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Crime de maus-tratos a animais).

 

Parágrafo único. Caso a pessoa condenada já esteja nomeada em cargo em comissão ou designada em função de confiança a que se refere o “caput” deste artigo, deve ser exonerada do cargo ou função pela autoridade competente.

 

Art. 2º A proibição de que trata esta Lei aplica-se apenas às condenações cujo trânsito em julgado da sentença penal condenatória ocorra após a entrada em vigor desta mesma Lei, e perdura até o comprovado cumprimento integral da pena imposta.

 

Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, fizerem-se necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

 

Aracaju, 07 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.10.2025.