Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.765, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

 

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), a ser realizada na última semana do mês de março.

 

Parágrafo único. A semana de que trata este artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por Transtorno Afetivo Bipolar o transtorno psiquiátrico caracterizado por episódios recorrentes de depressão e mania, ou hipomania, podendo ocorrer períodos assintomáticos entre os episódios.

 

Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização sobre o TAB tem como objetivos:

 

I – promover a informação e o esclarecimento da população sobre este transtorno através de palestras, seminários e rodas de conversa;

 

II – combater o preconceito e a desinformação;

 

III – estimular ações de apoio aos portadores do transtorno e de seus familiares;

 

IV – incentivar a capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento, acolhimento e tratamento adequado desta condição;

 

V – divulgar os serviços públicos disponíveis para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pessoas portadoras;

 

VI – realizar campanhas publicitárias em mídias tradicionais e digitais;

 

VII – implementar ações em escolas, universidades e unidades de saúde sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 07 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.10.2025.