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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.765, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
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Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o
Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana
Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), a ser
realizada na última semana do mês de março.
Parágrafo único. A semana
de que trata este artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Sergipe.
Art. 2º Para os fins desta Lei
entende-se por Transtorno Afetivo Bipolar o transtorno psiquiátrico
caracterizado por episódios recorrentes de depressão e mania, ou hipomania,
podendo ocorrer períodos assintomáticos entre os episódios.
Art. 3º A Semana Estadual de
Conscientização sobre o TAB tem como objetivos:
I – promover a
informação e o esclarecimento da população sobre este transtorno através de
palestras, seminários e rodas de conversa;
II – combater o
preconceito e a desinformação;
III – estimular ações de apoio aos portadores
do transtorno e de seus familiares;
IV – incentivar a
capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para o
reconhecimento, acolhimento e tratamento adequado desta condição;
V – divulgar os
serviços públicos disponíveis para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de
pessoas portadoras;
VI – realizar
campanhas publicitárias em mídias tradicionais e digitais;
VII – implementar ações em escolas,
universidades e unidades de saúde sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de outubro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cláudio Mitidieri Simões
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
07.10.2025.