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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.761, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA
UNIÃO DAS BANDAS DE SERGIPE - AUBS, CNPJ nº 58.391.963/0001-43, com sede e
foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DAS BANDAS DE SERGIPE - AUBS,
CNPJ nº 58.391.963/0001-43, com sede e foro no Município de Aracaju,
domiciliada na Rua Itabaiana, nº 211, Sala 11, 1º andar, Centro, CEP.
49.010-170, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de
dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
23.09.2025.