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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.760, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO O
SEMEADOR E A SEMENTE - ISS, CNPJ nº 10.499.587/0001-89, com sede e foro no
Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de
Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO O SEMEADOR E A SEMENTE - ISS, CNPJ nº
10.499.587/0001-89, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Rua
Lagarto, nº 784, Centro, CEP. 49.010-390, na forma da Lei
nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
23.09.2025.