Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.760, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO O SEMEADOR E A SEMENTE - ISS, CNPJ nº 10.499.587/0001-89, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO O SEMEADOR E A SEMENTE - ISS, CNPJ nº 10.499.587/0001-89, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Rua Lagarto, nº 784, Centro, CEP. 49.010-390, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.09.2025.