Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.759, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o FORUM EMPRESARIAL DE SERGIPE, CNPJ nº 03.718.068/0001-07, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o FORUM EMPRESARIAL DE SERGIPE, CNPJ nº 03.718.068/0001-07, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Rua José do Prado Franco, nº 557, Centro, CEP. 49.010-110, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.09.2025.