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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.758, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual
da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PAULISTANO, CNPJ nº 16.452.252/0001-91, de que trata
a Lei nº 2.083, de 22 de junho de 1977, com sede e foro no Município de Frei
Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA PAULISTANO, CNPJ nº 16.452.252/0001-91, de que trata a Lei nº 2.083, de 22 de junho de 1977, com sede e foro
no Município de Frei Paulo, domiciliada na Praça João Teles da Costa, s/nº,
Centro, CEP. 49.514-000, na forma da Lei nº 5.495, de
23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
23.09.2025.