Autoriza a
abertura, pela Assembléia Legislativa, do crédito
suplementar da importância de Cr$ 640.00,00 (seiscentos e quarenta mil
cruzeiros). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar da importância de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros), em reforço as seguintes verbas do Orçamento vigentes:
Verba - 0.108.00.00 - Pessoal Fixa
(secretaria)
Vencimentos de Funcionários: Cr$ 640.000,00
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verifica no corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 1º de dezembro de 1959, 71º da República.
DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1959.