Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.742, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a LIGA DESPORTIVA DE BAIRROS DA GRANDE ARACAJU, CNPJ nº 47.735.792/0001-06, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a LIGA DESPORTIVA DE BAIRROS DA GRANDE ARACAJU, CNPJ nº 47.735.792/0001-06, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua João Barbosa, nº 201, Bairro São Conrado, CEP. 49.042-400, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.08.2025.