Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial de
Cr$ 250.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento das despesas promanadas da realização de XVIII Exposição Agro-Pecuária, verificada de 1º a 8 de novembro expirante.
Art. 2º As despesas procedentes do crédito especial de que trata artigo anterior, correrão por conta de excesso de arrecadação verificados no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 28 de novembro de 1959, 71º da República.
DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1959.