Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.741, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL RECREATIVO E DANÇA QUADRILHA JUNINA RALA-RALA, CNPJ nº 11.334.086/0001-05, com sede e foro no Município de Maruim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL RECREATIVO E DANÇA QUADRILHA JUNINA RALA-RALA, CNPJ nº 11.334.086/0001-05, com sede e foro no Município de Maruim, domiciliado na Rua Coronel Gonçalo Prado, nº 24, Bairro São José, CEP. 49.770-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.08.2025.