Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.741, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL RECREATIVO E DANÇA QUADRILHA JUNINA RALA-RALA, CNPJ nº 11.334.086/0001-05, com sede e foro no Município de Maruim. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL RECREATIVO E DANÇA QUADRILHA JUNINA RALA-RALA, CNPJ nº 11.334.086/0001-05, com sede e foro no Município de Maruim, domiciliado na Rua Coronel Gonçalo Prado, nº 24, Bairro São José, CEP. 49.770-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.08.2025.