Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.738, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Agricultores do Povoado Projeto Ladeirinhas A, CNPJ nº 07.665.200/0001-02, com sede no Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Agricultores do Povoado Projeto Ladeirinhas A, CNPJ nº 07.665.200/0001-02, com sede na Colônia Ladeirinhas A, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.950-000, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.08.2025.