Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.738, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Agricultores do Povoado Projeto Ladeirinhas A, CNPJ nº 07.665.200/0001-02, com sede no Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Agricultores do Povoado Projeto Ladeirinhas A, CNPJ nº 07.665.200/0001-02, com sede na Colônia Ladeirinhas A, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.950-000, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.08.2025.