Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.736, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

 

Altera para LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SAME, a denominação do então Serviço de Assistência e Movimento de Educação - SAME, CNPJ nº 13.034.517/0001-43, de que trata a Lei nº 5.576, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado para LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SAME, a denominação do então Serviço de Assistência e Movimento de Educação - SAME, CNPJ nº 13.034.517/0001-43, de que trata a Lei nº 5.576, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Thales Ferraz, nº 261, Bairro Industrial, CEP. 49.065-800, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.08.2025.