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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.736, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
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Altera para LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SAME,
a denominação do então Serviço de Assistência e Movimento de Educação - SAME,
CNPJ nº 13.034.517/0001-43, de que trata a Lei nº 5.576, de 12 de janeiro de
2005, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado para LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SAME, a
denominação do então Serviço de Assistência e Movimento de Educação - SAME,
CNPJ nº 13.034.517/0001-43, de que trata a Lei nº
5.576, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de Aracaju,
domiciliado à Rua Thales Ferraz, nº 261, Bairro Industrial, CEP. 49.065-800, na
forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
27.08.2025.