|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.734, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
|
Dá nova redação à Lei nº 9.275, de 12 de setembro de 2023, que declara o “Bloco Xamego de Menina”, do Município de Estância, Bem de Interesse Cultural, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº
9.275, de 12 de setembro de 2023, que declara o “Bloco Xamego
de Menina”, do Município de Estância, “Bem de Interesse Cultural”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“LEI Nº 9.275, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2023
Declara o “Bloco Arrasta-Pé das
Meninas”, do Município de Estância, “Bem de Interesse Cultural”, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “Bloco Arrasta-Pé das Meninas” do Município de Estância
fica declarado Bem de Interesse Cultural, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº
9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta
Lei, que ocorre anualmente, no segundo sábado do mês de junho, fica inserido no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de
setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado
da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário Especial
de Governo”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos
Valadares Filho
Secretário Especial
da Cultura
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário Especial
de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.08.2025.