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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.733, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
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Declara a “Lavagem das Escadarias da Igreja Matriz de
Nossa Senhora do Socorro”, Bem de Interesse Cultural, e dá providências
correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A “Lavagem das Escadarias
da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Socorro” fica declarada Bem de Interesse
Cultural, na forma do §1º do art. 9º da Lei
nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo único. O Bem de
Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente no dia 02 de
fevereiro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
27.08.2025.