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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.722, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
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Altera o art. 1º da Lei nº 5.653, de 16 de maio de
2005, que dispõe sobre a Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o art. 1º da Lei nº 5.653, de 16
de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Sergipe (CBMSE) passa a ser fixado em 1.318 (hum
mil trezentos e dezoito) Bombeiros Militares, distribuídos por Quadros e
Qualificações, Postos e Graduações, na seguinte forma:
I - (...)
(...)
Segundo Tenente (...) 040
Soma (...) 124
II - (...)
(...)
Primeiro Tenente (...) 026
Segundo Tenente (...) 043
Soma (...) 077
III - (...)
(...)
Segundo Tenente (...) 002
Soma (...) 004
IV - (...)
(...)
Primeiro Tenente (...) 004
Segundo Tenente (...) 017
Soma (...) 022
Total de Oficiais (...) 227
V - (...)
Subtenente (...) 030
(...)
Soma (...) 809
VI - (...)
Subtenente (...) 005
(...)
Soma (...) 033
VII - (...)
Subtenente (...) 005
(...)
Soma (...) 050
VIII - (...)
Subtenente (...) 005
(...)
Soma (...) 029
IX - (...)
Subtenente (...) 001
(...)
Soma (...) 009
X - (...)
Subtenente (...) 020
(...)
Soma (...) 161
Total de Praças (...) 1.091
Total Geral (...) 1.318”
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias
do Orçamento do Estado de Sergipe, consignadas para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 20 de agosto de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
21.08.2025.