Autoriza a
abertura de crédito especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício e com vigência dilatada para 1960, um crédito especial da importância de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) destinado ao pagamento das despesas com a implantação da campanha do "SEU TALÃO VALE UM MILHÃO", assim especificado:
1. Prêmios a serem sorteados em 15 de janeiro de 1960 - Cr$ 500.000,00
2. Impressão de cupons, talões, prospectos, certificados, etc., inclusive despesas de publicidade - Cr$ 1.000.000,00
TOTAL Cr$ 1.500.000,00
Art. 2º Em cada exercício, o orçamento do Estado consignará dotação suficiente para atender ás despesas com e execução da campanha do " SEU TALÃO VALE UM MILHÃO".
Art. 3º O credito autorizado por esta Lei ocorrerá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 24 de novembro de 1959, 71º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.1959.