Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 972, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício e com vigência dilatada para 1960, um crédito especial da importância de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) destinado ao pagamento das despesas com a implantação da campanha do "SEU TALÃO VALE UM MILHÃO", assim especificado:

 

1. Prêmios a serem sorteados em 15 de janeiro de 1960 - Cr$ 500.000,00

2. Impressão de cupons, talões, prospectos, certificados, etc., inclusive despesas de publicidade - Cr$ 1.000.000,00

TOTAL Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 2º Em cada exercício, o orçamento do Estado consignará dotação suficiente para atender ás despesas com e execução da campanha do " SEU TALÃO VALE UM MILHÃO".

 

Art. 3º O credito autorizado por esta Lei ocorrerá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 24 de novembro de 1959, 71º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.1959.