Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 97, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza o Governo do Estado a avalizar apólices municipais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a dar o seu aval, como garantia de operação de crédito, às apólices municipais emitidas pela Prefeitura de Simão Dias, as quais serão caucionadas pela dita Prefeitura, como garantia do empréstimo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a ser contraído na Caixa Econômica Federal de Sergipe.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 06 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Marcos Ferreira de Jesus

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.