Autoriza o Governo do Estado a avalizar apólices
municipais. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a dar o seu aval, como garantia de operação de crédito, às apólices municipais emitidas pela Prefeitura de Simão Dias, as quais serão caucionadas pela dita Prefeitura, como garantia do empréstimo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a ser contraído na Caixa Econômica Federal de Sergipe.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 06 de dezembro de 1948, 60º da República.
Marcos Ferreira de Jesus
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.