|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.717, DE 31 DE JULHO DE 2025
|
Revoga a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497,
de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento
Ambiental no Estado de Sergipe, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a alínea “c” do §2º do art. 59
da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de julho de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Déborah Cristina de Andrade Menezes Dias
Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações
Climáticas
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
01.08.2025.