Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.717, DE 31 DE JULHO DE 2025

 

Revoga a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Déborah Cristina de Andrade Menezes Dias

Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.2025.