Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.708, DE 22 DE JULHO DE 2025

 

Altera o §2º e revoga o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o §2º e revogado o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29 (...)

 

(...)

 

§ 2º O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, não pago no prazo regularmente estabelecido, deve ser atualizado monetariamente.

 

§ 3º (REVOGADO).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013.

 

Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137ºda República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.07.2025.