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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.708, DE 22 DE JULHO DE 2025
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Altera o §2º e revoga o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724,
de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras
providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o §2º e revogado o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de
novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 (...)
(...)
§ 2º O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, não pago
no prazo regularmente estabelecido, deve ser atualizado monetariamente.
§ 3º (REVOGADO).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogado o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724,
de 08 de novembro de 2013.
Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da
Independência e 137ºda República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
23.07.2025.