Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.705, DE 22 DE JULHO DE 2025

 

Acrescenta §5º do art. 1º da Lei nº 6.418, de 26 de maio de 2008, que institui o Adicional de Qualificação para Servidores de Carreira do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado §5º do art. 1º da Lei nº 6.418, de 26 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 5º Para fins do disposto no §2º deste artigo, a Escola Judicial do Estado de Sergipe pode indicar outras Escolas de Governo, as quais devem ser submetidas à aprovação do Pleno do Tribunal de Justiça, mediante Resolução.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.07.2025.