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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.702, DE 07 DE JULHO DE 2025
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Institui o “Dia Estadual da Mulher Marisqueira”, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia
Estadual da Mulher Marisqueira”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de
janeiro.
Parágrafo único. O dia de
que trata o “caput” deste artigo visa homenagear as mulheres marisqueiras que
preservam os modos de vida, protegem o meio ambiente, cuidam do mangue, e têm
como objetivo promover a visibilidade e o reconhecimento dos direitos das
mulheres marisqueiras que desempenham um papel fundamental na economia local e
na luta por condições de trabalho justas e dignas, contribuindo
significativamente para o Estado de Sergipe.
Art. 2º No “Dia Estadual da
Mulher Marisqueira”, o Poder Executivo pode realizar ações e eventos com a
finalidade de mobilização social com os seguintes objetivos:
I – valorização das marisqueiras: destacar a
importância histórica, cultural e social do trabalho das mulheres marisqueiras;
II - conscientização: sensibilizar a
sociedade sobre a relevância da mariscagem para a economia, a cultura e o meio
ambiente;
III - promoção: incentivar a participação das
mulheres marisqueiras em espaços de decisão e fortalecer suas organizações;
IV- divulgação: difundir as políticas
públicas voltadas para o setor da pesca artesanal e para as mulheres
marisqueiras;
V - educação: promover ações educativas em
escolas sobre a importância da preservação dos manguezais pesqueiros.
Art. 3º As normas, instruções
e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei,
devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de julho de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Danielle Garcia Alves
Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
07.07.2025.