Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.700, DE 07 DE JULHO DE 2025
Institui a “Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquistossomose”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquistossomose”, com a finalidade de levar ao conhecimento da população informações sobre a doença e orientações sobre o diagnóstico e o tratamento adequado.
§ 1º A semana de que trata o “caput” deste artigo deve ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
§ 2º A semana instituída por esta Lei fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Executivo pode celebrar parcerias com hospitais e órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais, associações profissionais, e outras entidades afins para desenvolver atividades, como palestras e seminários, que possam alcançar os objetivos desta Lei.
Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cláudio Mitidieri Simões
Secretário de Estado da Saúde
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.07.2025.