Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.697, DE 07 DE JULHO DE 2025

 

Institui o “Programa Estadual de Enfrentamento à Violência na Primeira Infância”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Programa Estadual de Enfrentamento à Violência na Primeira Infância”, com o objetivo de promover a conscientização de crianças, desde os primeiros anos de vida, sobre condutas não violentas, valores de respeito mútuo e convivência pacífica.

 

Art. 2º São diretrizes do programa instituído por esta Lei:

 

I – desenvolver atividades educativas, lúdicas e interativas voltadas à prevenção de todas as formas de violência, de forma compatível com a faixa etária da primeira infância;

 

II – capacitar profissionais da educação infantil, bem como orientar pais, responsáveis e cuidadores, quanto à abordagem adequada do tema com crianças pequenas;

 

III – fomentar a inclusão de conteúdos sobre empatia, respeito, resolução pacífica de conflitos e direitos humanos no contexto pedagógico da educação infantil;

 

IV – articular-se com políticas públicas nas áreas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos, garantindo abordagem integral e intersetorial.

 

Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 07 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação

 

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.07.2025.