Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.692, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE FORMAÇÃO CRAQUE CIDADÃO, CNPJ nº 53.079.906/0001-00, com sede e foro no Município de Poço Redondo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE FORMAÇÃO CRAQUE CIDADÃO, CNPJ nº 53.079.906/0001-00, com sede e foro no Município de Poço Redondo, domiciliado na Rua H, nº 248, Bairro São José, CEP. 49.810-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2025.