Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito suplementar
da importância de Cr$ 43.992.900,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abri pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 43.992.900,00 (quarenta e três milhões novecentos e noventa e dois mil e novecentos cruzeiros), em reforço ás seguintes verbas do orçamento em vigor:
0.20 - Justiça Pública 0.21 -Tribunal de Justiça |
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0.21-8.01.0 - PESSOAL FIXO |
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01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 1.400.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 200.000,00 |
0S -Gratificações diversas |
Cr$ 82.000.00 |
09 - percentagens, honorários e outras vantagens Auxilio para vestes tarares dos Desembargadores |
Cr$ 10.000,00 |
0.22-JUSTIÇA DE 1ª INSTANCIA |
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0.22-8.01.0 - PESSOAL FIXO |
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01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 700.000,00 |
03 - Diárias e ajuda de custo |
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Diárias e ajuda de custo previstas no Código de Organização Judiciária |
Cr$ 80.000,00 |
04 -Gratificação adicional |
Cr$ 148.000,00 |
00 -Gratificações diversas.. |
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Gratificações a Juízes de Direito que assumirem por .substituição em outra vara ou comarca |
Cr$ 182.00,00 |
09 - percentagens, honorários e outras vantagens |
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Auxilio para vestes tarares dos Juízes de Direito |
Cr$ 6.000,00 |
8.23 - AUXILIARES DA JUSTIÇA |
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0.23-8.01.0 - PESSOAL FIXO |
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2 -Auxiliares da Justiça das comarcas do Interior |
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10 - Salário-família de funcionários |
Cr$ 150.000,00 |
0.30 - Ministério Público |
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0.30-8.01.0 - PESSOAL FIXO |
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01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 700.000,00 |
0.40 - Governo do Estado 0.41 - Gabinete do Governador |
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0.41-8.02.3 - MATERIAL DE CONSUMO |
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30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos |
Cr$ 150.000,00 |
0.42 - Secretaria da Justiça e Interior Gabinete do Secretário e Diretoria de Administração |
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0.42-8.04.0 -PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 1 00.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 20.000.00 |
0.42-8.04.1 -PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 50.000,00 |
16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 15.000,00 |
0.43 - Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas .Gabinete do Secretário e Diretoria de Administração |
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0.43-8.040 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 150.000,00 |
04 -Gratificação adicional |
Cr$ 15.000,00 |
0.43-8.04.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 25.000,00 |
16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 10.000.00 |
0.43-8.02.3 - MATERIAL PERMANENTE |
|
24 - Máquinas de escritório, moveis e utensílios |
Cr$ 2.000,00 |
0.43-8.02.3 -MATERIAL DE CONSUMO |
|
30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos |
Cr$ 40.000.00 |
34 - Material de expediente e escolar inclusive impressos |
Cr$ 20.000,00 |
0.43-8.04.4 - DESPESAS DIVERSAS |
|
56 - Despesas não especificadas |
Cr$ 6.000.00 |
0.44 - Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas .Gabinete do Secretário e Diretoria de Administração |
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0.448.040 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 120.000.00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 50.000,00 |
08 -Gratificações diversas |
Cr$ 35.00,00 |
0.51 - Conselho Penitenciário do Estado |
|
0.51-8.05.0 - PESSOAL FIXO |
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OS - Gratificações diversas |
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Gratificações aos membros do Conselho Penitenciário (Art. 7º do Decreto Lei nº 503, de 23/10/44) |
Cr$ 25.000,00 |
0.52 - Consultoria Jurídica |
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0.52-8.07.0 - PESSOAL FIXO |
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01 - Vencimentos e remuneração em geral |
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1 consultor Jurídico 42 |
Cr$ 48.000,00 |
0.53 - Consultoria Técnica de Assuntos Econômicos e Financeiros |
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0.53.8.07.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 120.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 20.000,00 |
0.55 - Departamento das Municipalidades |
|
0.55.8.07.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 15.000,00 |
0.56 - Serviço de Pessoal |
|
0.56.8.07.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 30.000.00 |
06 - Gratificação por serviços extraordinários |
Cr$ 30.000,00 |
0.56-8.07.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 70.000,00 |
0.58 - Junta comercial do Estado |
|
0.58-8.09.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
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16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 7.300,00 |
1.10 - Departamento da Fazenda |
|
1.10 - Diretoria Geral do Tesouro |
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1.10-8.10.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 600.000,00 |
06 - Gratificação por serviços extraordinários |
Cr$ 440.000.00 |
1.11-8.10.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 250.000,00 |
16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 440.000.00 |
1.12 - Serviço da Fiscalização |
|
1.12-8.12.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 - Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 1.700.000,00 |
03 - Diárias e ajuda de custo |
Cr$ 80.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 100.000,00 |
1.12-a 12.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 58.400,00 |
16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 40.000,00 |
1.12-a 12.3 - MATERIAL PERMANENTE |
|
27 - Veículos em geral |
Cr$ 300.000,00 |
1.12-8.123 -MATERIAL DE CONSUMO |
|
30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos |
Cr$ 60.000,00 |
34 - Material de expediente e escolar inclusive impressos |
Cr$ 60.000,00 |
1.12-a 12.4 - DESPESAS DIVERSAS |
|
41 -Aluguéis de casa |
Cr$ 6.000,00 |
56 - Despesas não especificadas |
Z |
1.20 - Recebedoria Estadual |
|
1.20-8.11.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 400.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 100.000,00 |
06 -Gratificação por serviços extraordinários |
Cr$ 60.000,00 |
1.20-8.11.1 -PESSOAL VARIÁVEL |
|
16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 90.000,00 |
1.20-8.11.2 - MATERIAL PERMANENTE |
|
24 - Maquinas de escritório, moveis e utensílios |
Cr$ 30.000,00 |
1.30 - Exatorias do Interior |
|
1.30-8.11.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 5.000.000,00 |
03 - Diárias e ajuda de custo |
|
Ajuda de custo e diárias aos Exatores, Auxiliares de Exatorias, Policiais Fiscais, Guardas Fiscais e Soldados da Policia Militar, na forma estabelecida pelos Decretos nºs 292 de 31/12/45 e 73 de 5/2/52 |
Cr$ 400.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 20.000,00 |
08 - Gratificações diversas |
|
Gratificação de 1/5 sobre os vencimentos, remuneração e salário do Pessoal da Exatoria de Brejo Grande e Indiaroba (art. 13º do Decreto Lei nº 679, de 11/07/45) |
Cr$ 45.000,00 |
1.30-8.11.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 500.000,00 |
2.10- Delegacias de Policia |
|
2.10-8.24.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 250.000,00 |
2.11- Inspetorias de Segurança e Ordem Social |
|
2.11-8.26.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 20.000,00 |
2.11-8.126.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 20.000.00 |
2.12 - Instituto Médico Legal e de Identificação |
|
2.20-8.27.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 250.000,00 |
2.30 - Inspetorias Geral da Guarda Civil e de Veículos |
|
2.30-8.240-PESSOAL FIXO |
|
01 - Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 400.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 25.000.00 |
2.30-8.243 - MATERIAL DE CONSUMO |
|
30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos |
Cr$ 30.000,00 |
34 - Material de expediente e escolar inclusive impressos |
Cr$ 24.000,00 |
2.40 - Policia Militar do Estado |
|
2.40-8.21.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 1.000.000,00 |
03 - Diárias e ajuda de custo |
|
Diárias e ajuda de custo para oficiais e Praças |
Cr$ 500.000.00 |
04 - Gratificação adicional |
|
Gratificação adicional para oficiais e Praças |
Cr$ 240.000,00 |
08 - Gratificações diversas |
Cr$ 500.000,00 |
10 - Salário-família de funcionários |
Cr$ 200.000.00 |
2.40-8.21.3 -MATERIAL DE CONSUMO |
|
37 - Vestuário, fardamentos, calçados, tecidos e artefatos |
Cr$ 300.000,00 |
2.41 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
2.41-8.29.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 50.000,00 |
2.50 - Penitenciaria do Estado |
|
2.50-8.21.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 - Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 60.000,00 |
2.60 - Serviço de Assistência Social a Menores |
|
2.60-8.29.2 - MATERIAL PERMANENTE |
|
29 - Materiais Diversos |
Cr$ 30.000,00 |
2.60-8.29.3 -MATERIAL DE CONSUMO |
|
30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos |
Cr$ 80.000.00 |
32 - Ferragem e medicamentos para animais |
Cr$ 40.000,00 |
33 - Gêneros para alimentação |
Cr$ 700.00,00 |
34 - Material de expediente e escolar inclusive impressos |
Cr$ 10.000,00 |
37 - Vestuário, fardamentos, calçados, tecidos e artefatos |
Cr$ 90.000,00 |
39 - Materiais Diversos |
Cr$ 30.000,00 |
260-8.29.4 - DESPESAS DIVERSAS |
|
40 - Água, esgoto, asseio. Luz e força |
Cr$ 40.000.00 |
42 - Despesas de conservação em geral |
Cr$ 70.000,00 |
50 - Gratificação a penitenciários internados e educandos, inclusive sustento aos presos correcionais |
Cr$ 24.000,00 |
56 - Despesas não especificadas |
Cr$ 20.000,00 |
3.10 - Departamento de Educação |
|
3.11 - Diretoria Geral |
|
3.11-8.38.8 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 50.000.00 |
3.11-8.38.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 130.400,00 |
16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 600.000,00 |
10 - Salário-família de Extranumerários |
Cr$ 70.000,00 |
3.12-SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CANTO ORFEÔNICO |
|
3.12-8.33.8 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 90.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 15.000.00 |
3.18- CURSO DE APERFEIÇOAMENTO |
|
2.48-8.21.8 - PESSOAL FIXO |
|
08 - Gratificações diversas Gratificações aos Professores e ao Pessoal administrativo |
Cr$ 15.000,00 |
3.20 - Estabelecimento de ensino primário e pré-primário |
|
3.21 - Grupos Escolares da Capital |
|
3.21-8.33.0 - PESSOAL FIXO |
|
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 5.000.00 |
3.21-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 50.000.00 |
3.22 - GRUPOS ESCOLARES E ESCOLA REUNIDAS DO INTERIOR |
|
3.22-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 30.000,00 |
3.23 - ESCOLAS ISOLADAS PROFESSORES PRIMÁRIOS |
|
3.23-8.33.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 600.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
|
Gratificação adicional concedida nos termos dos artigos. 6º e 12 da Lei nº 46 de 19/6/948 |
Cr$ 250.000,00 |
07 - Gratificação de 2º Turno |
|
Gratificação ao pessoal administrativo e docente dos estabelecimentos de Ensino primário, que funcionem em mais de 1 turno |
Cr$ 200.000,00 |
3.23-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 4.000.000,00 |
17 - Salário- família de extranumerários |
Cr$ 400.000,00 |
3.31 - Instituto de Educação "Rui Barbosa" |
|
3.3^ 1-8.33.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 9000.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 70.000,00 |
05 - Gratificação por aula e turmas suplementares |
Cr$ 400.000,00 |
07 - Gratificação de T turno |
|
Gratificação de 25% ao pessoal que trabalha em 2º turno Dec. Lei nº 130, de 16/11/942 |
Cr$ 70.000.00 |
3.31-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 648.700,00 |
17 - Salário-família de extranumerários |
Cr$ 20.000,00 |
3.32 - Colégio Estadual de Sergipe |
|
3.32-8.33.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 550.000,00 |
05 - Gratificação por aula e turmas suplementares |
Cr$ 100.000,00 |
07 - Gratificação de 2º turno |
Cr$ 70.000,00 |
3.32-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 735.000.00 |
3.33 -Escola Normal "Murilo Braga" |
|
3.33-8.33.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 - Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 15.000,00 |
3.33-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 281.000.00 |
3.34 - Instituto De Música Orfeônico |
|
3.34-8.33.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 100.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 10.000,00 |
05 - Gratificação por aula e turmas suei ementares |
Cr$ 103.000.00 |
3.33-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 100.000,00 |
16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 20.000.00 |
3.41 - Escola Técnica de Comercio de Sergipe |
|
3.41-8.32.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 - Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 700.000,00 |
3.41-8.32.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 400.000,00 |
16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 10.000,00 |
3.41-8.32.3 - MATERIAL DE CONSUMO |
|
34 - Material de expediente e escolar inclusive impressos |
Cr$ 60.000,00 |
3.51 - Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe |
|
3.51-8.31.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 350.000.00 |
08 - Gratificação diversas |
Cr$ 130.000,00 |
3.51-8.31.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 10.000.00 |
3.52 - Escola de Química de Sergipe |
|
3.52-8.31.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 300.000,00 |
3.52-8.31.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 230.000,00 |
17 - Salário- família de extranumerários |
Cr$ 2.400,00 |
3.60 - Biblioteca Pública do Estado |
|
3.60-8.34.1 - PESSOAL VA FU AVE L |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 20.000.00 |
16 - Diarista e tarefeiros |
Cr$ 5.00,00 |
17 - Salário- família de extranumerários |
Cr$ 12.000,00 |
4.10 -Departamento de Saúde Pública |
|
4.10 - Diretoria Geral |
|
4.118.4 0.0 - PESSOAL FIXO |
|
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 20.000,00 |
4.11-8.40.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 80.000.00 |
16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 200.000,00 |
4.12 - CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL |
|
4.12-8.420 - PESSOAL FIXO |
|
08 - Gratificação diversas |
Cr$ 124.000,00 |
4.13 - DISTRITOS SANITÁRIOS DO INTERIOR |
|
4.13-8.42.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 80.000,00 |
4.20 - Serviço de Amparo á Maternidade, á Infância e á Adolescência |
|
4.20-8.42.0- PESSOAL FIXO |
|
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 10.000,00 |
4.20-8142.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 50.000.00 |
4.30 - Serviço de Assistência a Psicopatas |
|
4.30-8.41.0 - PESSOAL FIXO |
|
01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 50.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 5.000,00 |
08 - Gratificação diversas |
|
Gratificação de 20% ao pessoal que trabalha em serviço de moléstia transmissíveis e infecto contagiosas (Dec. Lei nº 145 de 07/12/949) |
Cr$ 70.000.00 |
4.30-8.41.2 - MATERIAL PERMANENTE |
|
22 -Camas, colchões, travesseiros e capotas |
Cr$ 120.000,00 |
4.30-841.3 - MATERIAL DE CONSUMO |
|
30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos |
Cr$ 76.000,00 |
33 - Gêneros para alimentação |
Cr$ 2.312.000.00.00 |
39 - Materiais diversos |
|
Materiais diversos para os serviços de copa e cozinha inclusive iluminação |
Cr$ 23.500,00 |
4.30-8.41.4 - DESPESAS DIVERSAS |
|
40 - Água, esgoto, asseio, luz e força |
|
2 - Despesas de asseio |
Cr$ 83.500,00 |
42 - Despesas de conservação em geral |
Cr$ 9.000,000 |
56 - Despesas não especificadas |
Cr$ 6.500,00 |
4.40 - Serviço de Profilaxia da Lepra |
|
4.40-8.41.0 - PESSOAL FIXO |
|
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 2.000,00 |
4.40-8.41.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
|
15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 10.000,00 |
4.60 - Subvenções, Contribuições e Auxilio para fins da Saúde Pública |
|
460-8.44.0 - DESPESAS DIVERSAS |
|
55 - Subvenções, Contribuições, encargos e serviços diversos |
|
a) subvenções |
|
4 - Escola de Enfermagem anexa ao Hospital de Cirurgia |
Cr$ 48.000.00 |
5.30- Diretoria do Cooperativismo |
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5.30-8.55.0 - PESSOAL FIXO |
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06 - Gratificação por Serviços extraordinários |
Cr$ 10.000.00 |
5.50 - Instituto de Tecnologia e Pesquisas |
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5.50-8.57.0 - PESSOAL FIXO |
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04 - Gratificação adicional |
Cr$ 15.000,00 |
6.10- Serviços de Água e Esgoto de Aracaju |
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6.10-8.63.0 - PESSOAL FIXO |
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01 -Vencimentos e remuneração em geral |
Cr$ 40.000,00 |
06 - Gratificação por Serviços extraordinários |
Cr$ 400.000.00 |
6.10-8.63.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
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15 - Mensalistas e contratados |
Cr$ 400.000,00 |
16 - Diaristas e tarefeiros |
Cr$ 500.000,00 |
6.10-8.63.2 - MATERIAL PERMANENTE |
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27 - Veículos em geral |
Cr$ 300.000.00 |
6.10-8.63.3 - MATERIAL DE CONSUMO |
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39 - Materiais diversos |
Cr$ 300.000.00 |
6.10-8.94.4 - DESPESAS DIVERSAS |
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49 - Despesas de seguro em geral |
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Prêmio de seguro e indenização para acidente de trabalho |
Cr$ 41.000,000 |
6.20 - Serviços de Luz e Forca de Aracaju |
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6.20-8.63.0 - PESSOAL FIXO |
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04 - Gratificação adicional |
Cr$ 50.000,00 |
06 - Gratificação por Serviços extraordinários |
Cr$ 900.000.00 |
8.10 - Departamento de Obras Públicas |
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8.10-8.80.0 - PESSOAL FIXO |
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04 - Gratificação adicional |
Cr$ 15.000,00 |
9.10 - Encargos Diversos Departamento de Obras Públicas |
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9.11-8.90.0 - PESSOAL FIXO |
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02 - Pessoal Inativo |
Cr$ 2.500.000,00 |
9.14-8.93.0 - PESSOAL FIXO |
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02 - Pessoal Inativo |
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Funcionário em disponibilidade |
Cr$ 450.000,00 |
04 - Gratificação adicional |
Cr$ 60.000,00 |
10 - Salário-família de funcionários |
Cr$ 5.000.00 |
9.16-8.95.4 - DESPESAS DIVERSAS |
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44 - Contribuições, encargos e serviços diversos |
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Despesas com manutenção de salário-família de funcionários falecidos (Art. 187, da Constituição do Estado) |
Cr$ 100.000,00 |
9.18-8.99-0 - PESSOAL FIXO |
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06 - Gratificação por serviços extraordinários |
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Gratificação a funcionários e extranumerários por serviços extraordinários |
Cr$ 60.000,00 |
11 - Substituições |
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Funcionários substitutos |
Cr$ 800.000.00 |
9.18-8.99.1 - PESSOAL VARIÁVEL |
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17 - Salário-família de extranumerários |
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Salário-família de extranumerários das repartições onde não houver dotação própria e dos que se acham sem lotação |
Cr$ 100.000,00 |
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício, devendo constar no Orçamento de 1959.
Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 19 de novembro de 1959, 71º da República.
DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.1959.