Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 969, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito suplementar da importância de Cr$ 43.992.900,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abri pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 43.992.900,00 (quarenta e três milhões novecentos e noventa e dois mil e novecentos cruzeiros), em reforço ás seguintes verbas do orçamento em vigor:

 

TABELA Nº 2

 

0.20 - Justiça Pública 0.21 -Tribunal de Justiça

 

0.21-8.01.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 1.400.000,00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 200.000,00

0S -Gratificações diversas

Cr$ 82.000.00

09 - percentagens, honorários e outras vantagens Auxilio para vestes tarares dos Desembargadores

Cr$ 10.000,00

0.22-JUSTIÇA DE 1ª INSTANCIA

 

0.22-8.01.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 700.000,00

03 - Diárias e ajuda de custo

 

Diárias e ajuda de custo previstas no Código de Organização Judiciária

Cr$ 80.000,00

04 -Gratificação adicional

Cr$ 148.000,00

00 -Gratificações diversas..

 

Gratificações a Juízes de Direito que assumirem por .substituição em outra vara ou comarca

Cr$ 182.00,00

09 - percentagens, honorários e outras vantagens

 

Auxilio para vestes tarares dos Juízes de Direito

Cr$ 6.000,00

8.23 - AUXILIARES DA JUSTIÇA

 

0.23-8.01.0 - PESSOAL FIXO

 

2 -Auxiliares da Justiça das comarcas do Interior

 

10 - Salário-família de funcionários

Cr$ 150.000,00

 

TABELA Nº 3

 

0.30 - Ministério Público

 

0.30-8.01.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 700.000,00

 

TABELA Nº 4

 

0.40 - Governo do Estado

0.41 - Gabinete do Governador

 

0.41-8.02.3 - MATERIAL DE CONSUMO

 

30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos

Cr$ 150.000,00

 

TABELA Nº 5

 

0.42 - Secretaria da Justiça e Interior Gabinete do Secretário e Diretoria de Administração

 

0.42-8.04.0 -PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 1 00.000,00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 20.000.00

0.42-8.04.1 -PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 50.000,00

16 - Diaristas e tarefeiros

Cr$ 15.000,00

 

TABELA Nº 6

 

0.43 - Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas .Gabinete do Secretário e Diretoria de Administração

 

0.43-8.040 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 150.000,00

04 -Gratificação adicional

Cr$ 15.000,00

0.43-8.04.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 25.000,00

16 - Diaristas e tarefeiros

Cr$ 10.000.00

0.43-8.02.3 - MATERIAL PERMANENTE

 

24 - Máquinas de escritório, moveis e utensílios

Cr$ 2.000,00

0.43-8.02.3 -MATERIAL DE CONSUMO

 

30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos

Cr$ 40.000.00

34 - Material de expediente e escolar inclusive impressos

Cr$ 20.000,00

0.43-8.04.4 - DESPESAS DIVERSAS

 

56 - Despesas não especificadas

Cr$ 6.000.00

 

TABELA Nº 7

 

0.44 - Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas .Gabinete do Secretário e Diretoria de Administração

 

0.448.040 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 120.000.00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 50.000,00

08 -Gratificações diversas

Cr$ 35.00,00

 

TABELA Nº 8

 

0.51 - Conselho Penitenciário do Estado

 

0.51-8.05.0 - PESSOAL FIXO

 

OS - Gratificações diversas

 

Gratificações aos membros do Conselho Penitenciário

(Art. 7º do Decreto Lei nº 503, de 23/10/44)

Cr$ 25.000,00

 

TABELA Nº 9

 

0.52 - Consultoria Jurídica

 

0.52-8.07.0 - PESSOAL FIXO

 

01 - Vencimentos e remuneração em geral

 

1 consultor Jurídico 42

Cr$ 48.000,00

 

TABELA Nº 10

 

0.53 - Consultoria Técnica de Assuntos Econômicos e Financeiros

 

0.53.8.07.0 -  PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 120.000,00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 20.000,00

 

TABELA Nº 12

 

0.55 - Departamento das Municipalidades

 

0.55.8.07.0 - PESSOAL FIXO

 

 01 -Vencimentos e remuneração em geral

 Cr$ 15.000,00

 

TABELA Nº 13

 

0.56 - Serviço de Pessoal

 

0.56.8.07.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 30.000.00

06 - Gratificação por serviços extraordinários

Cr$ 30.000,00

0.56-8.07.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 70.000,00

 

TABELA Nº 15

 

0.58 - Junta comercial do Estado

 

0.58-8.09.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

16 - Diaristas e tarefeiros  

Cr$ 7.300,00

 

TABELA Nº 16

 

1.10 - Departamento da Fazenda

 

1.10 - Diretoria Geral do Tesouro

 

1.10-8.10.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 600.000,00

06 - Gratificação por serviços extraordinários

Cr$ 440.000.00

1.11-8.10.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados 

Cr$ 250.000,00

16 - Diaristas e tarefeiros 

Cr$ 440.000.00

 

TABELA Nº 17

 

1.12 - Serviço da Fiscalização

 

1.12-8.12.0 - PESSOAL FIXO

 

01 - Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 1.700.000,00

03 - Diárias e ajuda de custo

Cr$ 80.000,00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 100.000,00

1.12-a 12.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 58.400,00

16 - Diaristas e tarefeiros

Cr$ 40.000,00

1.12-a 12.3 - MATERIAL PERMANENTE

 

27 - Veículos em geral

Cr$ 300.000,00

1.12-8.123 -MATERIAL DE CONSUMO

 

30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos

Cr$ 60.000,00

34 - Material de expediente e escolar inclusive impressos

Cr$ 60.000,00

1.12-a 12.4 - DESPESAS DIVERSAS

 

41 -Aluguéis de casa

Cr$ 6.000,00

56 - Despesas não especificadas

Z

 

TABELA Nº 18

 

1.20 - Recebedoria Estadual

 

1.20-8.11.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 400.000,00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 100.000,00

06 -Gratificação por serviços extraordinários

Cr$ 60.000,00

1.20-8.11.1 -PESSOAL VARIÁVEL

 

16 - Diaristas e tarefeiros

 Cr$ 90.000,00

1.20-8.11.2 - MATERIAL PERMANENTE

 

24 - Maquinas de escritório, moveis e utensílios

Cr$ 30.000,00

 

TABELA Nº 19

 

1.30 - Exatorias do Interior 

 

1.30-8.11.0 - PESSOAL FIXO 

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 5.000.000,00

03 - Diárias e ajuda de custo

 

Ajuda de custo e diárias aos Exatores, Auxiliares de Exatorias, Policiais Fiscais, Guardas Fiscais e Soldados da Policia Militar, na forma estabelecida pelos Decretos nºs 292 de 31/12/45 e 73 de 5/2/52

Cr$ 400.000,00

04 - Gratificação adicional

 Cr$ 20.000,00

08 - Gratificações diversas

 

Gratificação de 1/5 sobre os vencimentos, remuneração e salário do Pessoal da Exatoria de Brejo Grande e Indiaroba (art. 13º do Decreto Lei nº 679, de 11/07/45)

Cr$ 45.000,00

1.30-8.11.1 - PESSOAL VARIÁVEL  

 

16 - Diaristas e tarefeiros

Cr$ 500.000,00

 

TABELA Nº 20

 

2.10- Delegacias de Policia

 

2.10-8.24.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 250.000,00

 

TABELA Nº 21

 

2.11- Inspetorias de Segurança e Ordem Social

 

2.11-8.26.0 - PESSOAL FIXO 

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 20.000,00

2.11-8.126.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 20.000.00

 

TABELA Nº 22

 

2.12 - Instituto Médico Legal e de Identificação

 

2.20-8.27.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 250.000,00

 

TABELA Nº 23

 

2.30 - Inspetorias Geral da Guarda Civil e de Veículos

 

2.30-8.240-PESSOAL FIXO 

 

01 - Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 400.000,00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 25.000.00

2.30-8.243 - MATERIAL DE CONSUMO

 

30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos

Cr$ 30.000,00

34 - Material de expediente e escolar inclusive impressos

Cr$ 24.000,00

 

TABELA Nº 24

 

2.40 - Policia Militar do Estado

 

2.40-8.21.0 - PESSOAL FIXO 

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 1.000.000,00

03 - Diárias e ajuda de custo

 

Diárias e ajuda de custo para oficiais e Praças

 Cr$ 500.000.00

04 - Gratificação adicional

 

Gratificação adicional para oficiais e Praças

Cr$ 240.000,00

08 - Gratificações diversas

Cr$ 500.000,00

10 - Salário-família de funcionários

Cr$ 200.000.00

2.40-8.21.3 -MATERIAL DE CONSUMO

 

37 - Vestuário, fardamentos, calçados, tecidos e artefatos

Cr$ 300.000,00

2.41 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2.41-8.29.1 - PESSOAL VARIÁVEL 

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 50.000,00

 

TABELA Nº 25

 

2.50 - Penitenciaria do Estado

 

2.50-8.21.0 - PESSOAL FIXO

 

01 - Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 60.000,00

 

TABELA Nº 26

 

2.60 - Serviço de Assistência Social a Menores

 

2.60-8.29.2 - MATERIAL PERMANENTE 

 

29 - Materiais Diversos

Cr$ 30.000,00

2.60-8.29.3 -MATERIAL DE CONSUMO

 

30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos

Cr$ 80.000.00

32 - Ferragem e medicamentos para animais

Cr$ 40.000,00

33 - Gêneros para alimentação

Cr$ 700.00,00

34 - Material de expediente e escolar inclusive impressos

Cr$ 10.000,00

37 - Vestuário, fardamentos, calçados, tecidos e artefatos

Cr$ 90.000,00

39 - Materiais Diversos

Cr$ 30.000,00

260-8.29.4 - DESPESAS DIVERSAS

 

40 - Água, esgoto, asseio. Luz e força

Cr$ 40.000.00

42 - Despesas de conservação em geral

Cr$ 70.000,00

50 - Gratificação a penitenciários internados e educandos, inclusive sustento aos presos correcionais

Cr$ 24.000,00

56 - Despesas não especificadas

Cr$ 20.000,00

 

TABELA Nº 28

 

3.10 - Departamento de Educação

 

3.11 - Diretoria Geral

 

3.11-8.38.8 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 50.000.00

3.11-8.38.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 130.400,00

16 - Diaristas e tarefeiros

Cr$ 600.000,00

10 - Salário-família de Extranumerários

Cr$ 70.000,00

3.12-SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CANTO ORFEÔNICO

 

3.12-8.33.8 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 90.000,00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 15.000.00

3.18- CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

 

2.48-8.21.8 - PESSOAL FIXO

 

08 - Gratificações diversas Gratificações aos Professores e ao Pessoal administrativo

Cr$ 15.000,00

 

TABELA Nº 29

 

3.20 - Estabelecimento de ensino primário e pré-primário

 

3.21 - Grupos Escolares da Capital

 

3.21-8.33.0 - PESSOAL FIXO

 

04 - Gratificação adicional

Cr$ 5.000.00

3.21-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 50.000.00

3.22 - GRUPOS ESCOLARES E ESCOLA REUNIDAS DO INTERIOR

 

3.22-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

 Cr$ 30.000,00

3.23 - ESCOLAS ISOLADAS PROFESSORES PRIMÁRIOS

 

3.23-8.33.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 600.000,00

04 - Gratificação adicional

 

Gratificação adicional concedida nos termos dos artigos. 6º e 12 da Lei nº 46 de 19/6/948

Cr$ 250.000,00

07 - Gratificação de 2º Turno

 

Gratificação ao pessoal administrativo e docente dos estabelecimentos de Ensino primário, que funcionem em mais de 1 turno

Cr$ 200.000,00

3.23-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 4.000.000,00

17 - Salário- família de extranumerários

Cr$ 400.000,00

 

TABELA Nº 30

 

3.31 - Instituto de Educação "Rui Barbosa"

 

3.3^ 1-8.33.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 9000.000,00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 70.000,00

05 - Gratificação por aula e turmas suplementares

Cr$ 400.000,00

07 - Gratificação de T turno

 

Gratificação de 25% ao pessoal que trabalha em 2º turno Dec. Lei nº 130, de 16/11/942

Cr$ 70.000.00

3.31-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 648.700,00

17 - Salário-família de extranumerários

Cr$ 20.000,00

 

TABELA Nº 31

 

3.32 - Colégio Estadual de Sergipe

 

3.32-8.33.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 550.000,00

05 - Gratificação por aula e turmas suplementares

Cr$ 100.000,00

07 - Gratificação de 2º turno

Cr$ 70.000,00

3.32-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 735.000.00

 

TABELA Nº 32

 

3.33 -Escola Normal "Murilo Braga"

 

3.33-8.33.0 - PESSOAL FIXO 

 

01 - Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 15.000,00

3.33-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 281.000.00

 

TABELA Nº 33

 

3.34 - Instituto De Música Orfeônico

 

3.34-8.33.0 - PESSOAL FIXO 

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 100.000,00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 10.000,00

05 - Gratificação por aula e turmas suei ementares

Cr$ 103.000.00

3.33-8.33.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 100.000,00

16 - Diaristas e tarefeiros

Cr$ 20.000.00

 

TABELA Nº 34

 

3.41 - Escola Técnica de Comercio de Sergipe

 

3.41-8.32.0 - PESSOAL FIXO

 

01 - Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 700.000,00

3.41-8.32.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 400.000,00

16 - Diaristas e tarefeiros

Cr$ 10.000,00

3.41-8.32.3 - MATERIAL DE CONSUMO

 

34 - Material de expediente e escolar inclusive impressos

Cr$ 60.000,00

 

TABELA Nº 35

 

3.51 - Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe

 

3.51-8.31.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 350.000.00

08 - Gratificação diversas

Cr$ 130.000,00

3.51-8.31.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

 Cr$ 10.000.00

 

TABELA Nº 36

 

3.52 - Escola de Química de Sergipe

 

3.52-8.31.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 300.000,00

3.52-8.31.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 230.000,00

17 - Salário- família de extranumerários

Cr$ 2.400,00

 

TABELA Nº 37

 

3.60 - Biblioteca Pública do Estado

 

3.60-8.34.1 - PESSOAL VA FU AVE L

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 20.000.00

16 - Diarista e tarefeiros

Cr$ 5.00,00

17 - Salário- família de extranumerários

Cr$ 12.000,00

 

TABELA Nº 39

 

4.10 -Departamento de Saúde Pública

 

4.10 - Diretoria Geral

 

4.118.4 0.0 - PESSOAL FIXO

 

04 - Gratificação adicional

Cr$ 20.000,00

4.11-8.40.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 80.000.00

16 - Diaristas e tarefeiros

Cr$ 200.000,00

4.12 - CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL

 

4.12-8.420 - PESSOAL FIXO

 

08 - Gratificação diversas

 Cr$ 124.000,00

4.13 - DISTRITOS SANITÁRIOS DO INTERIOR

 

4.13-8.42.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

 Cr$ 80.000,00

 

TABELA Nº 40

 

4.20 - Serviço de Amparo á Maternidade, á Infância e á Adolescência

 

4.20-8.42.0- PESSOAL FIXO 

 

04 - Gratificação adicional

Cr$ 10.000,00

4.20-8142.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 50.000.00

 

TABELA Nº 41

 

4.30 - Serviço de Assistência a Psicopatas

 

4.30-8.41.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 50.000,00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 5.000,00

08 - Gratificação diversas

 

Gratificação de 20% ao pessoal que trabalha em serviço de moléstia transmissíveis e infecto contagiosas (Dec. Lei nº 145 de 07/12/949)

Cr$ 70.000.00

4.30-8.41.2 - MATERIAL PERMANENTE

 

22 -Camas, colchões, travesseiros e capotas

Cr$ 120.000,00

4.30-841.3 - MATERIAL DE CONSUMO

 

30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos

Cr$ 76.000,00

33 - Gêneros para alimentação

Cr$ 2.312.000.00.00

39 - Materiais diversos

 

Materiais diversos para os serviços de copa e cozinha inclusive iluminação

Cr$ 23.500,00

4.30-8.41.4 - DESPESAS DIVERSAS

 

40 - Água, esgoto, asseio, luz e força

 

2 - Despesas de asseio

Cr$ 83.500,00

42 - Despesas de conservação em geral

Cr$ 9.000,000

56 - Despesas não especificadas

Cr$ 6.500,00

 

TABELA Nº 42

 

4.40 - Serviço de Profilaxia da Lepra

 

4.40-8.41.0 - PESSOAL FIXO

 

04 - Gratificação adicional

Cr$ 2.000,00

4.40-8.41.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 10.000,00

 

TABELA Nº 44

 

4.60 - Subvenções, Contribuições e Auxilio para fins da Saúde Pública

 

460-8.44.0 - DESPESAS DIVERSAS

 

55 - Subvenções, Contribuições, encargos e serviços diversos

 

a) subvenções

 

4 - Escola de Enfermagem anexa ao Hospital de Cirurgia

Cr$ 48.000.00

 

TABELA Nº 47

 

5.30- Diretoria do Cooperativismo

 

5.30-8.55.0 - PESSOAL FIXO

 

06 - Gratificação por Serviços extraordinários

 Cr$ 10.000.00

 

TABELA Nº 49

 

5.50 - Instituto de Tecnologia e Pesquisas

 

5.50-8.57.0 - PESSOAL FIXO

 

04 - Gratificação adicional

Cr$ 15.000,00

 

TABELA Nº 50

 

6.10- Serviços de Água e Esgoto de Aracaju

 

6.10-8.63.0 - PESSOAL FIXO

 

01 -Vencimentos e remuneração em geral

Cr$ 40.000,00

06 - Gratificação por Serviços extraordinários

Cr$ 400.000.00

6.10-8.63.1 - PESSOAL VARIÁVEL 

 

15 - Mensalistas e contratados

Cr$ 400.000,00

16 - Diaristas e tarefeiros

Cr$ 500.000,00

6.10-8.63.2 - MATERIAL PERMANENTE

 

27 - Veículos em geral

Cr$ 300.000.00

6.10-8.63.3 - MATERIAL DE CONSUMO

 

39 - Materiais diversos

Cr$ 300.000.00

6.10-8.94.4 - DESPESAS DIVERSAS

 

49 - Despesas de seguro em geral

 

Prêmio de seguro e indenização para acidente de trabalho

Cr$ 41.000,000

 

TABELA Nº 51

 

6.20 - Serviços de Luz e Forca de Aracaju

 

6.20-8.63.0 - PESSOAL FIXO

 

04 - Gratificação adicional

Cr$ 50.000,00

06 - Gratificação por Serviços extraordinários

Cr$ 900.000.00

 

TABELA Nº 55

 

8.10 - Departamento de Obras Públicas

 

8.10-8.80.0 - PESSOAL FIXO

 

04 - Gratificação adicional

Cr$ 15.000,00

 

TABELA Nº 57

 

9.10 - Encargos Diversos Departamento de Obras Públicas

 

9.11-8.90.0 - PESSOAL FIXO

 

02 - Pessoal Inativo

Cr$ 2.500.000,00

9.14-8.93.0 - PESSOAL FIXO

 

02 - Pessoal Inativo

 

Funcionário em disponibilidade

Cr$ 450.000,00

04 - Gratificação adicional

Cr$ 60.000,00

10 - Salário-família de funcionários

Cr$ 5.000.00

9.16-8.95.4 - DESPESAS DIVERSAS

 

44 - Contribuições, encargos e serviços diversos

 

Despesas com manutenção de salário-família de funcionários falecidos (Art. 187, da Constituição do Estado)

Cr$ 100.000,00

9.18-8.99-0 - PESSOAL FIXO

 

06 - Gratificação por serviços extraordinários

 

Gratificação a funcionários e extranumerários por serviços extraordinários

Cr$ 60.000,00

11 - Substituições

 

Funcionários substitutos

Cr$ 800.000.00

9.18-8.99.1 - PESSOAL VARIÁVEL

 

17 - Salário-família de extranumerários

 

Salário-família de extranumerários das repartições onde não houver dotação própria e dos que se acham sem lotação

Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício, devendo constar no Orçamento de 1959.

 

Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 19 de novembro de 1959, 71º da República.

 

DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.1959.