Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.690, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MUSICAL BRASILEIRO – IMUSB, CNPJ nº 19.808.313/0001-07, com sede e foro no Município de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MUSICAL BRASILEIRO – IMUSB, CNPJ nº 19.808.313/0001-07, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua Panificador José Silva, nº 129, Andar 1, Bairro Rosa Elze, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2025.