Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.686, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MÃE JULIANA DOS SANTOS SILVA – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAÍBAS, CNPJ nº 09.119.184/0001-88, com sede e foro no Município de Itabaianinha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MÃE JULIANA DOS SANTOS SILVA – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAÍBAS, CNPJ nº 09.119.184/0001-88, com sede e foro no Município de Itabaianinha, domiciliada na Rua José Felix da Cruz, nº 26, Bairro Paraíso, CEP. 49.290-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2025.