Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.685, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Arte – INSTARTE CNPJ nº 13.747.588/0001-93, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto DA ARTE – INSTARTE, CNPJ nº 13.747.588/0001-93, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Rua 69, nº 05, Conjunto Marcos Freire II, CEP. 49.156-334, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2025.