Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.685, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Arte – INSTARTE CNPJ nº 13.747.588/0001-93, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto DA ARTE – INSTARTE, CNPJ nº 13.747.588/0001-93, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Rua 69, nº 05, Conjunto Marcos Freire II, CEP. 49.156-334, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2025.